quinta-feira, 17 de outubro de 2013

INTIMAÇÃO DAS PARTES E PROCURADORES - Processo Telexfree

PARA INTIMAÇÃO DAS PARTES E SEUS PROCURADORES

Classe : Recurso Especial n.º 0001475-36.2013.8.01.0000/50004
Foro de Origem : Rio Branco
Órgão : Vice-Presidência
Relatora : Desª. Cezarinete Angelim
Recorrentes : Carlos Roberto Costa e outro
Advogado : Horst Vilmar Fuchs (OAB: 12529/ES)
Advogado : ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB: 3406/AC)
Advogado : Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB: 6337/MS)
Advogado : Andre de Souza Coelho Gonçalves de Andrade (OAB: 116725/RJ)
Advogado : Roberto Duarte Júnior (OAB: 2485/AC)
Advogado : Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Recorrido : Ministério Público do Estado do Acre
Procuradora : Vanda Denir Milani Nogueira (OAB: 385/AC)
Assunto : Medida Cautelar

Trata-se de Recurso Especial interposto por Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler em face do Ministério Público do Estado do Acre, indicando como permissivo legal do seu processamento o artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, e objetivando a reforma de acórdão da e. Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça que, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000, manteve medida cautelar para suspender parte das atividades de empresa cujos sócios são os recorrentes (Ympactus Comercial S/A), com a desconsideração da personalidade jurídica desta última, deferida liminarmente pela 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, nos autos da Ação Cautelar Inominada n. 0005669-76.2013.8.01.000, preparatória de Ação Civil Pública.

O recorrido apresentou contrarrazões para inadmitir o Recurso Especial, alegando este último ser intempestivo e, ainda, objetivar o reexame de provas (fls. 1.979/2.003).

O rito próprio foi, até a presente fase, observado.

Afasta-se, a priori, a regra do artigo 542, § 3º, do CPC, entendendo-se a decisão recorrida, independente do seu acerto ou não, poder exaurir, in thesi, no plano fático, com o trâmite da ação principal (Ação Civil Pública), a prestação jurisdicional ao suspender a quase totalidade das atividades empresariais realizadas pelos recorrentes, e, assim, a retenção deste especial, no caso em específico, afrontar o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, no que se refere à hipótese de ameaça a direito.

"Art. 5º (..) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

Nesse diapasão, a jurisprudência:

" (..) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de admitir o processamento imediato do recurso especial, mitigando a regra contida no art. 542, § 3º, do CPC, quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. (..)" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 168559/PE (2012/0081053-0), 1ª Turma do STJ, Rel. Arnaldo Esteves Lima. j. 07.08.2012, unânime, DJe 17.08.2012) (sublinhou-se)

"(..) Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, somente em situações excepcionais admite-se o agravo de instrumento para determinar o destrancamento do recurso especial, quando retido nos termos do art. 542, § 3º, do CPC, ou seja, apenas quando a retenção ensejar o esvaziamento da prestação jurisdicional requerida. Precedentes. (..)" (AgRg no Agravo de Instrumento nº 1307328/SC (2010/0086333-2), 3ª Turma do STJ, Rel. Paulo de Tarso Sanseverino. j. 08.05.2012, unânime, DJe 14.05.2012) (grifou-se)

Passa-se, assim, ao juízo de admissibilidade.

A admissão do Recurso Especial está sujeita à existência de pressupostos processuais genéricos (objetivos e subjetivos) e específicos, os quais devem ser integralmente observados, sob pena de inviabilizar o seu processamento.

É tempestivo o recurso, pois a sua interposição, em 03/09/2013, ocorreu no prazo de lei (15 dias), conforme se extrai ademais da certidão de folha 1.966, e, nesse compasso, rechaça-se a preliminar ministerial quanto a esse requisito.

O recurso foi preparado (fls. 1.419/1.425), em conformidade com as disposições aplicáveis ao caso in concreto e revela, outrossim, a certidão de fl. 1.966.

Legitimados e com interesse, por outro lado, os recorrentes na medida em que sucumbiram no agravo de instrumento manejado.

Os recorrentes observaram, ainda, in casu, os pressupostos da recorribilidade, adequação, singularidade, motivação e da forma, ao impugnar ato judicial recorrível por meio do instrumento preestabelecido na legislação (art. 105, III, "a" e "c" da C.F.), aduzindo as razões do seu inconformismo ante petição subscrita por advogado habilitado nos autos.

Verificados tais pressupostos, analisam-se, em seguida, aqueles relacionados à singular finalidade que a Constituição Federal destinou ao Recurso Especial:

"O recurso especial, pelas suas características e finalidades, de nobreza constitucional, tendo por escopo não os interesses da parte mas o resguardo do direito federal infraconstitucional, assim como a uniformidade interpretativa deste, reclama, e com justificadas razões, maior rigidez em sua admissibilidade" (STJ, 4ª Turma, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 59.680-0, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira).

Buscando o permissivo constitucional do artigo 105, inciso III, alínea "a", asseguram os recorrentes, em apertada síntese, que a decisão impugnada contraria as disposições dos artigos 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, atinente ao não conhecimento dos embargos declaratórios com fins prequestionatórios, bem como ofende os artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85, no que se refere ao julgamento do Agravo de Instrumento.

Não prospera a tese de ofensa aos arts. 165, 458, II e II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil, pois o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0001475-36.2013.8.01.0000 tratou dos temas jurídicos relacionados aos artigos indicados como violados, estando, nesse diapasão, preconizado pelo STJ o presente exame ainda nesta fase recursal, segundo se assentou no AgRg no Ag 72325/RS, in verbis:

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUSCITADOS E DO ART. 1º DO DECRETO-LEI 406/68. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem, adentrar o mérito do recurso, pois o exame de admissibilidade pela alínea a do permissivo constitucional envolve o próprio mérito da controvérsia. 2. Não compete ao STJ examinar supostas omissões do acórdão recorrido em relação a dispositivos constitucionais. 3. Não viola o art. 535 do CPC, nem nega prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 723251/RS, Primeira Turma, Relª. Min. Denise Arruda, j. 06/04/2006) (destacou-se)

Em relação à afronta aos demais preceitos legais (artigos 1º, 82, III, 86, 191, 267, 295, II, e 620 do Código de Processo Civil, 83, III, da Lei Complementar n. 75/93, e 16, da Lei Federal 7.347/85), infere-se o prequestionamento dos mesmos, porquanto os correlatos temas jurídicos foram amplamente discutidos no Acórdão recorrido.

No que atine ao dissídio jurisprudencial suscitado, dessume-se observado o artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, porquanto os recorrente demonstraram a referida divergência, com especificação de circunstâncias similares entre os casos confrontados (cotejo analítico), notadamente o AgRg no REsp n. 1105214/DF e o AgRg no Resp n. 755429/PR.

Por fim, tem-se, na espécie, que a matéria recursal acerca dos artigos 1º (jurisdição) e 86 (competência funcional) do Código de Processo Civil, e artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (eficácia territorial da decisão), não envolve o reexame de prova, afastando dela a aplicação da Súmula 07 do Superior Tribunal de Justiça, assim como repelindo a tese preliminar ministerial de inadmissão recursal com base na referida súmula.

Posto isso, verificados os necessários pressupostos recursais, admite-se o Recurso Especial, com fulcro nas alíneas "a" e "c", do inciso III, do artigo 105 da Constituição Federal, e determina-se, via de consequência, nos termos dos artigos 542, § 1º, do Código de Processo Civil e 201, do Regimento Interno desta Corte, sua remessa ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Rio Branco - Acre, 14 de outubro de 2013.

Desembargadora Cezarinete Angelim
Vice-Presidente

FONTE SEGURA: http://diario.tjac.jus.br/display.php?Diario=3024&Secao=206&Find=Ympactus

terça-feira, 15 de outubro de 2013

A VERDADE!!! Porque será que a TelexFree não volta? A justiça que não deixa ou ela que não quer?


Por trás de uma carinha de anjo, homem honesto, coerente e sábio, existe um ser inteligente que sabe falar, iludir e se expressar muito bem, vocês sabem de quem estou falando.

Todos sabem que o negócio da telexFree girava em torno das novas adesões. Essas novas adesões movia a empresa, até Fevereiro tudo transcorria normalmente, pois até fevereiro a entrada era maior do que a saída de dinheiro; mais a partir de abril as coisas mudaram. Às adesões cairam mais de 70% comparadas as adesões dos meses de janeiro, fevereiro e março quando a empresa teve um Boooom nas novas adesões.

Então desde abril a entrada foi menor do que a saída e essa situação fez a empresa modificar a forma de pagamento, passando de semanal para mensal. Você acha que porque existiu essa mudança? Sim, a empresa quebrou!

Afinal esses 600 milhões que foram bloqueados pela justiça não era suficiente para pagar todos no mês de Junho e eles na tentativa de levantar mais dinheiro e assim poder arcar com os pagamentos refetentes ao mês de Junho, modificaram a forma de pagar, gerando assim denúncias no mês de junho, divulgadores desenformados pensaram que a empresa não iria mais pagar, indo atrás dos teus direitos, ocasionando a paralisação da companhia.

Toda cúpula da empresa ficaram aliviados com o bloqueio, afinal a culpa seria jogada nas costas dá justiça e não acontecia o que aconteceu com a MULTICLICK que transformou dinheiro em pontos e não pagará mais ninguém até segunda ordem.

VAMOS FAZER UMAS CONTAS SOBRE ENTRADA X SAIDA na empresa Telexfree:



1.000.000 de divulgadores
800,00 reais em média de rendimento por cada um
Comissões residuais, binarias e etc ( Valor que não sabemos ao certo, somente sabemos que é um valor astronomico )

Todos os divulgadores teriam que receber seus rendimentos, correto? ou seja a empresa teria que ter em caixa os seguintes valores: 800,00 x 1.000.000 (Divulgadores) = 800.000,000,00 isso mesmo 800 milhões de reais com o aumento do dólar isso passaria para mais ou menos 880 milhões.

Isso sem contar os custos de rede, onde os divulgadores ganhavam 16,00 reais por mês sob cada cadastrado abaixo até o nível 6, ganhava com binários formados e etc.

Bom então, resumindo:

A empresa teria que ter em caixa mais de 1 Bilhão de Reais para pagar todos no mês de junho, como não tinha parou de pagar na tentativa de ter novas adesões para somar com os 600 milhões que tinha em caixa, mais isso não aconteceu pois a justiça foi mais rápida.

Vale lembrar o seguinte, quem entrou em Janeiro, Fevereiro e Março, recuperaram seus rendimentos em Abril, Maio ou Junho, ou seja, a empresa já tinha devolvido para 60% dos investidores os valores que eles tinham investidos, e a partir de junho seria o tal Lucro!

O que você acha, se a empresa voltar ela terá 1 Bilhão por mês para pagar todos e cumprir com seu contrato?

Se a justiça não deixar mais entrar novas adesões, a empresa consegue se manter de pé apenas com os 5$ que ela lucra por cada voip vendido?

Pra ela conseguir 1 Bilhão por mês apenas com a comercialização do Voip ela teria que vender mais de 100 milhões de voips todos os mêses, gerando pra ela 100 milhões x 5$ que daria 500$ com dólar a 2,18 de hoje, renderia a empresa 1.2 bilhões de reais, ai sim, ela conseguiria arcar com a divida sem novas adesões.

Mais, cá entre nós, 100 milhões de voips, em 1 ano e meio quase a empresa comercializou apenas 20 milhões de voips, então não é uma marca fácil para se conseguir, e outro aspecto importante esses 100 milhões de voips, teria que ser pessoas que não fossem ligadas a empresa, ou seja, elas comprariam o produto e utilizariam sem vinculo nenhum com a empresa.

Agora os voips comprados pelos próprios divulgadores não gerava uma receita nova para empresa, ela apenas deixava de pagar 5$ mensal para seus filiados, por isso destaco a questão sobre voips vendidos para consumidor final e não para divulgadores.

Espero que meu post seja capaz de tirar as vendas de quem ainda acredita na volta da empresa!

domingo, 13 de outubro de 2013

Artigo: Quais as chances da TelexFREE voltar a ativa? Veja o que diz o Juiz Aristóteles Khaleffe Murray!


RECUPERE SEU INVESTIMENTO NA TELEXFREE!!!
OBS: LEIA ATÉ O FIM PARA ENTENDER O ARTIGO!


As chances da TelexFREE ser liberada são 1 em 1 milhão, chega ser menos que 0,01% de 100%.

Você pode até aguardar ansioso o término do processo, ainda sonhando com os lucros prometidos, mais acredite, tá mais fácil Jesus voltar do que a empresa.

E claro, sem um advogado capacitado, ficará difícil reaver esse dinheiro.
O blog estudou vários e vários escritórios, preços, formas de pagamentos, modos de trabalhos
e o mais importante, a capacidade de vitória do advogado.


Colocarei alguns dos melhores escritórios de advocacia do Brasil aqui, tais como:


  1. Mallet Advogados Associados
  2. Tozzini Freire Advogados
  3. Mattos Muriel Kestener Advogados
  4. Pinheiro Neto Advogados
  5. Veirano Advogados

Esses são apenas alguns que sei, que estão com vários e vários processos instaurados contra a empresa, já em andamento; e vai por mim, assim que for decretado o fechamento da empresa, apenas quem entrou com processo será reembolsado.

Está se sentindo lesado? Precisando do dinheiro investido? Vá atrás dos seus direitos sempre!

Fica aqui a nossa ajuda!!

Telexfree Últimas Notícias: Domingo 13 de outubro, 13/10/2013

Últimas notícias da Telexfree novas informações: Sexta-feira 11 de outubro, 11/10/2013. Entenda o caso da telexfree. Entenda o caso da Telexfree está impedida de realizar pagamentos e cadastros de divulgadores, como são chamadas as pessoas que investem na Telexfree, desde o dia 18 de junho de 2013. A empresa é acusada pelo MP-AC de realizar um esquema de pirâmide financeira sob o disfarce de empresa de marketing multinível.

O bloqueio às atividades causou descontentamento e alguns dos divulgadores realizaram diversas manifestações de protesto em todo o país. No Acre, eles chegaram a fechar as pontes que ligam o primeiro ao segundo distrito da capital, Rio Branco. Nos meses seguintes ao bloqueio, os advogados da Telexfree entraram com uma série de recursos na Justiça acreana pedindo a liberação das atividades. Todos, no entanto, foram negados. O advogado Renato Dias Coutinho Neto, que atuou no Procon em 2008 e 2010, é responsável por uma das maiores redes de divulgadores da Telexfree do município, com cerca de 300 divulgadores, diz Chernenko do Nascimento Coutinho, irmão e ex-integrante do Procon. O telefone do escritório dos Coutinho continua na página do Procon-MT na internet, apesar de eles já terem deixado o órgão de defesa do consumidor. Superintendente do Procon-MT, Gisela Simona argumenta que os irmãos já não pertenciam à entidade em 2012, quando aderiram à Telexfree, mas critica a entrada de Coutinho Neto no negócio, que passou a ser investigado em razão de uma enxurrada de questionamentos em Procons de diversos Estados – em Mato Grosso foram ao menos 800. “Em tese, ele deveria estar vacinado”, diz Gisela, que nega ter conhecimento da presença de outros integrantes do Procon-MT nas redes da Telexfree. "A gente fez um release que é um alerta e enviamos para o e-mail funcional de todos os integrantes." Atividades diferentes Nascimento Coutinho nega que ele ou o irmão terem sido do Procon tenha os ajudado a constituir uma grande rede da Telexfree. Até ser bloqueada, a empresa já havia captado dinheiro de cerca de 1 milhão de pessoas com a promessa de lucrarem por meio de revenda de pacotes VoIP , colocação de anúncios na internet e cadastramento de mais divulgadores. “Nós estamos aqui [ em Dom Aquino ] há mais de 25 anos”, diz Chernenko Nascimento Coutinho, que não considera a Telexfree uma pirâmide financeira. “Eu vejo que não pois ela estava pagando normalmente seus divulgadores.” Renato Coutinho não retornou os recados deixados pela reportagem em seu celular e no escritório. Os representantes da Telexfree, que sempre negaram irregularidades, também não responderam. Direito do Consumidor Depois de as atividades e contas da Telexfree serem congeladas por decisão da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC), dezenas de divulgadores entraram com ações para reaver o dinheiro e conseguiram ao menos 50 liminares (decisões temporárias) favoráveis. O levantamento foi feito pelo iG nas 14 comarcas de onde partiram comunicações à 2ª Vara de Rio Branco sobre vitórias de divulgadores. Renato Dias Coutinho Neto, o ex-conselheiro do Procon-MT, lidera a lista, com uma liminar de R$ 176 mil. Em seguida está Samir Badra Dib , ex-vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) que obteve uma liminar no valor de R$ 101,6 mil. A mulher de Coutinho Neto está em terceiro. O ex-conselheiro do Procon-MT processou a Telexfree semanas depois do bloqueio, no início de julho. Além dos R$ 176 mil em seu próprio nome, solicitou mais R$ 96.347,50 em nome da mulher e R$ 33.794,10, no da namorada do irmão. O juiz substituto José Eduardo Mariano aceitou as três solicitações e sugeriu que a Justiça do Acre transferisse os valores (um total de R$ 306 mil) das contas da Telexfree para um a conta judicial de Mato Grosso. Ali, as quantias ficariam bloqueadas até o fim do processo contra a empresa. O pedido, porém, ainda não foi aceito. A juíza Thaís Khalil, responsável pelo processo contra a Telexfree, entende que o pagamento de ações individuais só deverá ser feito após o rateio coletivo previsto na ação civil pública movida pelo MP-AC, cujo julgamento ainda não ocorreu. Por isso, tem comunicado que não é possível fazer a transferência dos valores por enquanto. A juíza Thaís tem alertado também que os divulgadores que entrarem com ações individuais e não as suspenderem perderão o direito de serem beneficiados pela ação civil pública. "Eu acho um pouco incoerente porque as ações que estão em andamento têm privilégios", afirma Chernenko Coutinho Neto

Quarta-feira (16), será o julgamento da empresa afirma juíza Thaís Kalil. Veja!

Quarta-feira (16) será o julgamento do agravo contra a TelexFREE, empresa suspeita de operar como pirâmide financeira no Brasil.


Em entrevista ao jornal norte goiais neste sábado (12), a juíza Thaís Kalil, afirma que será nesta semana o julgamento do caso TelexFREE, e afirma também que a empresa será finalmente extinta.

A empresa, já desvinculou Ympactus da TelexFREE LLC americana, ambas do mesmo dono!
Hoje virou febre investir na TelexFREE EUA como muitos dizem por ai, a juíza afirma que o governo Brasileiro acionará o Governo americano sobre a empresa lá vinculada.

Todos que tiverem investimento fora do país, na TelexFREE LLC, serão investigados, a empresa Ympactus, já apresentou um relatório com todos os investimentos, nomes, cpf e endereços de todos que aderiram a empresa, agora a receita vai cruzar dados e ver quem estava lavando dinheiro. Pois segundo a juíza 70% de quem investiu 5, 10, 50, 100, 200 mil reais nunca fez um IR na vida, e terá que provar da onde saiu o dinheiro investido.

A partir de Quarta-feira (16) a coisa fica séria para a empresa, seus donos, sócios e investidores; todos serão investigados, alguns podendo até ter a quebra do sigilo bancário, os chamados Líderes, segundo a própria Juíza serão investigados profundamente e se comprovado o lucro indevido terão que devolver para justiça os valores recebidos para ressarcimento de quem não recebeu o que investiu.

Segundo a própria juíza, o MP está com a relação completa de pagamentos (saques), que os divulgadores fizeram durante os 16 meses de vida da empresa, e quem recebeu lucros maiores do que o investido, terão que devolver o dinheiro, ou responderão por vários crimes financeiros.

É amigo, agora a coisa ficou séria! Por que você acha que o sr. Carlos Costa sumiu até das redes sociais? Burro, é aquele que está achando que vai ficar rico entrando e divulgando a TelexFREE EUA, brevemente vão se deparar com a PF batendo em sua porta. Fique esperto!